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A Justiça do Rio condenou a BV financeira a indenizar, por danos morais, a aposentada Lúcia Alves dos Santos Lopes, que teve o pedido de financiamento para a compra de um automóvel em 2009, negado por discriminação.

Dona Lúcia, de 56 anos, é aposentada por invalidez desde 1991. Em agosto do ano passado, quando procurou uma revenda de automóveis para comprar um carro usado ano 1997, financiado em 36 prestações, esbarrou na recusa da financeira.

A BV negou o crédito depois que soube que a aposentadoria de dona Lúcia devia-se à sua deficiência visual. Mas a justificativa da financeira escondia o preconceito. “Eles disseram que não poderiam abrir crédito para uma pessoa que não possuía habilitação para dirigir e que não conduz veículo automotor, embora eu tenha declarado que o carro era para meu filho, claro”, lembra Lúcia Alves dos Santos.

Revoltada com a atitude, dona Lúcia procurou o IBDD em agosto de 2009, para processar a financeira. A sentença de primeira instância, de setembro do ano passado, condenou a empresa. Mas a BV recorreu e, no último dia 19, o Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, manteve a condenação, estabelecendo o valor de R$ 2 mil pela indenização por danos morais.

“A negativa de crédito por conta de deficiência visual da autora afronta sobremaneira os direitos consumistas garantidos por lei”, afirma o texto da sentença do Conselho. “Não se trata de critério aceitável para análise de fornecimento de crédito, mas sim de discriminação por conta da condição pessoal do consumidor”.

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